Desde o dia 15 de agosto, com exceção de juízes e desembargadores, todo e qualquer servidor da Justiça Estadual está proibido de postar em seus perfis nas redes sociais manifestações que possam impactar a imagem institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
O comando está previsto na Portaria 2.940, assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, que “estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário”.
Tratada como a “Portaria da Censura”, os servidores que a desrespeitarem poderão responder a procedimento administrativo disciplinar, com penas que vão desde advertência, suspensão e até demissão.
A censura prévia estabelecida por meio da portaria instrumentalizou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com um órgão censor próprio, a Secretaria de Comunicação.
A esse setor os servidores interessados em fazer alguma publicação relacionada ao Judiciário local deverão enviar previamente o teor da postagem, inclusive disponibilizando fotos e vídeos, se houver, cabendo ao censor “analisar a solicitação e manifestar-se no prazo de 3 dias úteis”.
Ficará sob o poder discricionário do censor, ainda segundo a portaria, “aprovar integralmente o conteúdo proposto”, “solicitar ajustes ou correções no conteúdo” ou “indeferir a publicação, justificando a decisão”.
O artigo 5º estabelece que “é vedada a publicação de conteúdo relacionado ao Poder Judiciário sem a devida autorização da Secretaria de Comunicação”.
A portaria surge no momento em que o Tribunal de Justiça tem algumas de suas mazelas expostas não pelos servidores sem a toga, mas sim por alguns magistrados, principalmente pelo presidente do TJMS.
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