Veículos de Comunicação

Ato Falho?

TRE suspende posse de suplente de vereador na Capital

Especialistas em direito eleitoral divergem na interpretação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores

Presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão (PSB), ao centro - Foto: Reprodução/Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal, vereador Carlão (PSB), ao centro - Foto: Reprodução/Câmara Municipal

A Câmara de Vereadores de Campo Grande enfrenta um imbróglio jurídico após convocar o suplente de vereador Lívio Leite, o Dr. Lívio (União Brasil), para assumir a vaga do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB), investigado por corrupção. 

Claudinho foi preso no início de abril e, após soltura, apresentou atestado médico de 30 dias para permanecer ausente da Casa de Leis. Nesta semana, na terça-feira (14), ele solicitou licença do cargo por mais 120 dias alegando questões particulares. O documento, sob protocolo número 11049/2024, pede a concessão de licença sem remuneração.

Diante da situação, o presidente da Câmara convocou o primeiro suplente do PSDB, mas ele havia migrado para o União Brasil na janela partidária. Com isso, outro suplente tucano, Giancarlo Josetti Sandim, que permaneceu fiel à legenda, acionou o Tribunal Regional Eleitoral para garantir a vaga pelo PSDB e conseguiu uma liminar para evitar a posse do ex-correligionário.

A poucas horas da cerimônia de posse do suplente convocado, marcada para a manhã desta quinta-feira (16), o TRE suspendeu o ato da mesa diretora, até que o caso seja julgado. O suplente Dr. Lívio esteve na Casa de Leis, rapidamente, nesta manhã, e disse à nossa reportagem que também pretende ir à Justiça para assumir a vaga de vereador.

Mas a polêmica vai além. Advogados especialistas em direito eleitoral questionam a interpretação dada ao artigo 99 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Capital, que trata da convocação de suplente após 120 dias de afastamento do titular. 

O advogado eleitoralista José Valeriano Fontoura, consultado pela reportagem da CBN Campo Grande, argumenta que a decisão da Câmara, publicada em edição extra no diário Oficial do Legislativo na terça-feira (14), não atende ao que prevê o artigo 56 da  Constituição Federa para a substituição do titular da vaga legislativa, além de não trazer a fundamentação da convocação do suplente.

"As informações que temos é que a solicitação de afastamento se deu por período de 120 dias e, portanto, não estaria em tese atendido o que consta da Constituição Federal no artigo 56 parágrafo primeiro. Então, esse ponto da convocação demanda uma análise da fundamentação que o presidente Carlos Augusto Borges deu para a convocação do nível, né? Porque o Regimento Interno nada mais faz do que reproduzir o texto constitucional, até porque não poderia ser diferente", destacou o advogado.

O presidente da Casa de Leis, vereador Carlão (PSB), informou que não pretende revogar o ato sem determinação judicial. "Nós temos nossos advogados que entenderam de maneira desse jeito que eu fiz. […] Existe a Justiça para isso. Então, cabe à Justiça se manifestar. […] O advogado pensa de um jeito, o outro pensa de outro. E, no mundo jurídico cabem muitos recursos. E aí cada advogado faz o seu. E aí a justiça vai analisar", concluiu.

SAIBA MAIS