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Campo Grande, 29 de junho

Financiamento de campanha eleitoral pode contar com doações

Advogado alerta que as doações só podem ser realizadas por pessoa física

Por Karina Anunciato
26/06/2024 • 09h30
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Em outubro, os eleitores de todo o Brasil vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Mas até a chegada do dia 06 de outubro, quando será realizado o primeiro turno, os candidatos precisam garantir o financiamento das campanhas. No CBN Direito desta quarta-feira (26), o advogado especialista em direito eleitoral e professor universitário, Arthur Vasques falou sobre o financiamento das campanhas eleitorais através das doações.

Durante a conversa, o advogado explicou que via de regra os partidos contam com o financiamento público, por meio do fundo partidário, mas também podem receber doações de pessoas físicas.

“É possível que sejam feitas doações por pessoa física. Está proibida, hoje, a doação por pessoa jurídica, por empresas, sejam nacionais ou estrangeiras”. 

Um dos pontos mais discutidos em relação à origem das doações é a possibilidade do repasse de dinheiro por estrangeiro. Segundo o advogado, o que define de acordo com a justiça a autorização do repasse é o local de onde vem o recurso.

“Este foi um ponto discutido no TSE - Tribunal Superior Eleitoral -  no ano passado. Teve uma ideia de que o estrangeiro, por si só, poderia doar. E a posição que predomina hoje no tribunal é o fato de que o estrangeiro, não é contra a pessoa, mas sim contra os recursos. Se a pessoa doadora for estrangeira, mas o recurso nacional, a doação está autorizada. Se for dinheiro de fora, vindo do estrangeiro, não pode para não desequilibrar o pleito”. Acompanhe a entrevista completa.

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