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Campo Grande, 20 de setembro

Imposto sobre locação de equipamentos médicos pode subir em 2,5 vezes com IVA

Alerta é da Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos

Por Redação CBN-CG
05/09/2024 • 14h00
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Um estudo feito pela Tendências Consultoria em parceria com a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (Ablem) prevê que a proposta de regulamentação da reforma tributária deve provocar um aumento de 11,37 pontos porcentuais nos impostos sobre o aluguel de equipamentos médicos.

A carga deve passar dos atuais 8,34% para 20,95%, diz a Ablem que defende a redução da alíquota do chamado IVA - que é o imposto de valor agregado -  em 60%. Esse percentual foi previsto apenas para a venda de dispositivos médicos (alíquota de 10,60%), sendo o IVA até zerado em alguns casos.

"Apesar da locação não estar tão presente hoje dentro do setor médico, ela é de extrema importância porque ela consegue dar acesso para clínicas e hospitais pequenos, sejam públicos ou privados, a um equipamento de uma geração mais atual, com uma tecnologia mais avançada, por um custo bastante reduzido. E a locação também é um modelo na qual o locador fica responsável pela manutenção e pela reposição de peças desses equipamentos, ou seja, gerando uma menor ociosidade desse equipamento durante a vida útil dele", disse o presidente da Ablem, Luiz Eduardo Eugênio, à Rádio CBN Campo Grande.

A entidade ainda contesta o texto da regulamentação por ferir a Emenda Constitucional 132, de 2023, que deu início à reforma tributária e não faz distinção entre operações de locação e venda. O art. 9º da Emenda beneficia todas as operações com dispositivos médicos ao determinar a redução em 60% da alíquota e possibilitar que tal redução alcance 100%, sem distinguir operações de locação, venda ou prestação de serviços.

Dessa forma, no entendimento da Ablem, o texto previsto favorece a venda e penaliza a locação, o que violaria a Constituição, tornando a regulamentação da reforma tributária inválida nesse ponto e provocando disputas judiciais desnecessárias entre os contribuintes e o fisco.

Atualmente, a locação não está sujeita ao ISS ou ao ICMS, enquanto a venda é sujeita ao ICMS. Com a reforma, esses tributos, junto com o PIS, a Cofins e o IPI, serão substituídos pelo IVA dual, com carga uniforme para vendas, serviços e locações. Assim, diante da proposta de regulamentação, as locações seriam duplamente penalizadas, pois, além de se sujeitarem a uma carga que atualmente não é aplicável, teriam de concorrer com uma venda agora desonerada.

O pedido da Ablem para inserir o setor da locação de equipamentos médicos foi apresentado à senadora Soraya Thronicke (Podemos /MS), que apresentou emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) requerendo que a medida seja atendida durante as discussões no Senado Federal. 

 

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