Foram estabelecidos os critérios para emissão da Carteira de Identificação por Nome Social, assegurada às pessoas travestis e transexuais em Mato Grosso do Sul. Segundo a publicação no diário oficial, o documento é valido em todo o território estadual e deve ser expedido com o nome escolhido por quem requerer.
A emissão é feita por meio da Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT e as despesas decorrentes correrão à conta do orçamento da Secretaria Estadual de Cidadania e Cultura. Um dos requisitos necessários é a prévia identificação civil no Estado.
Desde 2013, é assegurado o direito de travestis e transexuais de serem identificadas pelo nome social em documentos de prestação de serviço em atendimento nos órgãos estaduais. No ano passado, o Estado conta com a opção de incluir o nome social na carteira de identidade.
Os critérios podem ser conferidos no Diário Oficial desta quinta-feira (20).