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Divulgadas as regras para pescaria durante a 1ª Festa da Páscoa

A Festa da Páscoa acontece entre os dias 17 e 20 de abril, no Parque Ambiental Antenor Martins.  (Foto Arquivo Assecom)
A Festa da Páscoa acontece entre os dias 17 e 20 de abril, no Parque Ambiental Antenor Martins. (Foto Arquivo Assecom)

A 1ª Festa da Páscoa terá uma das atividades mais aguardadas pelo público douradense: a pesca liberada no lago do Parque. A ação está sendo estruturada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (Semaf) e nos próximos dias, toneladas de peixe serão colocadas no lago do Parque.

Hoje, a Prefeitura de Dourados divulgou as regras definidas para que a pesca ocorra com tranquilidade e dentro dos padrões ambientais exigidos pela legislação. A Semaf destaca que as normas precisarão ser seguidas por toda a população, entre as quais estão a proibição do uso de qualquer tipo de apetrecho e limitação de três exemplares por pescador. Também estará proibida a circulação de veículos no interior do parque, exceto os oficiais.

A Festa da Páscoa acontece entre os dias 17 e 20 de abril, no Parque Ambiental Antenor Martins. No dia 17 de abril, das 7h às 17h, a pesca será permitida para pessoas com deficiência e idosos, além de crianças até 12 anos, acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Nos dias 18, 19 e 20, das 7h às 17h, será permitida a pesca para a população em geral.

REGRAS DA PESCARIA

Será permitido o uso de somente uma linha de pesca na água, por pescador, ou seja, apenas um equipamento de pesca por pessoa;
Durante a pesca será proibida a utilização de qualquer apetrecho que esteja em desacordo com a legislação vigente, tais como redes, tarrafas, “joão bobo”, espinhel, etc.;
Fica proibida a alimentação dos peixes no lago pela população, com ceva, milhos, farelos, quireras, entre outros, durante o evento;
A participação de crianças até 12 anos será permita somente se acompanhadas dos pais ou responsável;
Fica expressamente proibida a entrada de bebidas alcoólicas, em cooler ou outros meios de alocação;
Fica expressamente vedada a entrada e o consumo de qualquer bebida que estejam acondicionadas em recipiente de vidro;
Fica autorizada a entrada de cadeiras, assentos e alimentos para consumo no local;
Fica vedada a comercialização de alimentos, bebidas ou qualquer insumo nas imediações do Parque Antenor Martins, sem expressa autorização da SEMAF;
Fica estabelecido que a entrada e saída dos participantes da pesca serão realizadas exclusivamente pela portaria principal do evento, à Rua Antônio Emílio de Figueiredo, em local identificado;
Fica estabelecido que o peixe capturado mediante pesca poderá ser levado para casa pelo participante, sem qualquer custo. Estabelece-se o limite de apenas três exemplares de peixe por pescador;
Fica terminantemente proibida a entrada de qualquer veículo dentro no parque durante o período de pesca, salvo veículos oficiais e da organização do evento;
Fica estabelecido que o usuário/participante que descumprir as regras deste regulamento será retirado do local e não poderá participar da pesca, nos outros dias do evento;
Fica estabelecido que os participantes deverão recolher todos os resíduos sólidos – lixo, gerados por eles e pelos que estiverem sob sua responsabilidade durante e no local do evento, devendo acondicioná-los em sacos próprios e depositá-los nos locais indicados;
Fica terminantemente proibida a entrada e execução de qualquer tipo de aparelhagem sonora dentro das imediações do Parque Antenor Martins durante o evento.