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GMD e Agetran intensificam fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central de Dourados

Guarda Municipal auxilia na fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central- (Foto Divulgação GMD)
Guarda Municipal auxilia na fiscalização de caminhões pesados que trafegam na área central- (Foto Divulgação GMD)

A Guarda Municipal de Dourados e dos agentes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) intensificaram a fiscalização do tráfego de caminhões pesados na área central da cidade e, também, do serviço de carga e descarga no perímetro urbano. “Determinamos que nossas guarnições atuem tanto de forma preventiva quanto repreensiva, analisando cada caso e autuando sobretudo as infrações mais graves”, explica Jamil da Costa Matos, comandante da Guarda Municipal de Dourados.

As definições que constam no decreto nº 472, de 28 de novembro de 2011, visam principalmente melhor escoamento do fluxo de veículos automotores e mais segurança para os pedestres e demais usuários das vias públicas.

O decreto delimita horários conforme o tipo de veículo e a zona urbana (A, B ou C), proibindo a circulação de veículos com mais de 18 toneladas e altura superior a 4,40m em determinadas regiões e períodos.

O documento denomina três pontos para serem observados diante das regras, sendo área A (área interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Melvin Jones, Weimar Gonçalves Torres, Rua Aquidauana e Rua Joaquim Teixeira Alves, área B (excluindo-se a área A, compreende-se a demarcação imaginária interna do perímetro delimitado pelas seguintes vias públicas: Rua Cel. Ponciano, Rua Monte Alegre, Eulália Pires, Cuiabá) e área C (compreendem-se as vias não relacionadas nos incisos anteriores).

Diante disso, a determinação é que o tráfego, as operações de carga e descarga de bens e mercadorias, e o estacionamento de veículos de carga nas áreas A, B e C serão permitidos obedecendo aos dias e horários abaixo, conforme capacidade máxima de carga útil do veículo:

Área A:
I – Segunda a Sexta-feira.
a) Veículo até 02 toneladas – horário livre.
b) Veículo de até 04 toneladas de carga das 20h às 10h.
c) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h.
d) Veículo Leve de Carga – até 12,5 toneladas das 20h às 7h.
e) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 8h.
f) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20h às 6h.
g) Veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área A.
II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, “e”, e “f”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após às 14h.
III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente, com exceção dos veículos relacionados na letra “g”.
Área B:
I – Segunda a Sexta-feira.
a) Veículo de até 04 toneladas de carga – horário livre.
b) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20hs às 10hs.
c) Veículo Leve de Carga – até 12.5 toneladas das 20hs às 10hs.
d) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20hs às 9hs.
e) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20hs às 8hs.
f) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área B.
II – Sábados – os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, e “e”, do inciso anterior estarão liberados para utilizar as vias públicas após as 14hs.
III – Domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados anteriormente.
Área C:
I – Todos os dias.
a) Veículos até 18 toneladas, a partir das 20hs – horário livre.
b) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10hs.

Vale destacar que as operações que envolvem carga e descarga relativas ao transporte de mercadorias realizado por caminhões necessitam de autorização específica, levando em consideração a existência de diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados.

Os veículos em desacordo com a regulamentação poderão ser autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro ou Legislação Municipal. Para situações não previstas no decreto, é necessário solicitar autorização especial à Agetran com pelo menos um dia útil de antecedência.

*Com informações da Assecom