A Justiça condenou uma médica de Dourados a restituir R$ 90.820,11 aos cofres públicos por não cumprir integralmente sua jornada de trabalho no posto de saúde do bairro Parque das Nações II. Além da devolução dos salários, a profissional foi penalizada com multa civil de igual valor e teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos.
A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que, por meio de fiscalização, identificou que a médica não cumpria o expediente previsto, embora as folhas de ponto indicassem o contrário. A investigação apontou que os registros de frequência eram forjados para mascarar as ausências.
A defesa alegou que as folhas de ponto comprovavam o cumprimento da carga horária, no entanto, o juiz Emerson Ricardo Fernandes considerou as evidências apresentadas pelo MPMS e concluiu pela prática de atos de improbidade administrativa, resultando na condenação. A decisão ainda cabe recurso.