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A partir de 2019 sistema autorizador da nota fiscal eletrônica valida novos códigos

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal

NT 2016.003 versão 1.50 já pode ser acessada - Divulgação
NT 2016.003 versão 1.50 já pode ser acessada - Divulgação

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir desta terça-feira (1º) de 2019, o sistema autorizador de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estará validando os novos códigos de nove NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e outros nove códigos de NCM excluídos.

O NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de nove dígitos estabelecido pelo Governo Federal para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

A Nota Técnica (NT) 2016.003, versão 1.50, dá publicidade dessa nova tabela de NCM, quanto aos nove novos códigos incluídos e a exclusão de outros 9, nos termos das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018 e definição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).

A NT 2016.003 versão 1.50 já pode ser acessada.

A tabela atualizada de NCM encontra-se no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”.  (Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda)