A partir do dia 1º de fevereiro estará liberada a modalidade Pesque e Solte nas calhas dos rios Paraguai e Paraná, conforme prevê o Decreto Estadual n. 15.166, de 21 de fevereiro de 2019. O período de defeso das espécies, entretanto, continua vigente em todo Estado até dia 28 de fevereiro. Nenhum peixe pode ser retirado dos rios nesse interim, a não ser nas exceções previstas em lei.
A Coordenadora da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Fânia Campos, alerta que o pesque e solte estará liberado somente nas calhas dos rios citados (Paraná e Paraguai). “O pescador não pode adentrar nas baías, lagos e lagoas marginais, banhados e outros cursos d'água que tenham conexão com os rios Paraguai e Paraná”, frisou.
Os pescadores devem utilizar anzóis sem farpas para evitar ferimentos nos peixes e devolvê-los ao rio no mesmo local em que estavam.
O desrespeito à legislação pode levar os pescadores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção. Além do mais, terão todo o material de pesca, motor de popa, barcos e veículos utilizados na pescaria, apreendidos, além de serem multados administrativamente.
Importante frisar que, para realizar a pesca, mesmo a esportiva, todos devem portar a Autorização Ambiental para Pesca Amadora, na modalidade pesque e solte.
(Com informações da assessoria)