Nem sempre o proprietário do veículo é o motorista que cometeu alguma infração de trânsito. A infração pode ter sido cometida pela esposa, namorada, filha ou mesmo um amigo que pegou o carro emprestado. Pode também acontecer com empresas que possuem vários veículos e motoristas diferentes. São várias as situações e por isso, existe a possibilidade de fazer a indicação do condutor infrator.
Se antes essa era uma tarefa que demandava tempo e deslocamento, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) sai a frente mais uma vez com a possibilidade de usar, a partir desta terça-feira (1) uma ferramenta virtual para essa indicação, o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito).
De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do Departamento, Robson Alencar, o Mato Grosso do Sul é o segundo Estado a aderir a essa tecnologia, o que se deve muito a um esforço de equipes técnicas do Detran-MS, Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Anteriormente, a CDT enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo. Com a nova funcionalidade, o aplicativo passa a enviar, também, notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração.
Entretanto, para receber as notificações de trânsito, todos devem realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou por meio do Portal de Serviços da Senatran. As multas podem ser aceitas pelo proprietário anterior do veículo, pelo real infrator ou pelo principal condutor, que é aquele indicado como o habitual motorista do veículo o qual não lhe pertence.
Em dezembro do ano passado, o Departamento lançou a possibilidade de realizar a indicação do condutor infrator pelo Portal de Serviços e agora, o serviço está ainda mais perto com o app do CDT. Para a diretora de Habilitação do Detran-MS, Lina Issa Zeinab, além da praticidade de não precisar sair de casa, o responsável ainda acompanha a atualização da situação por e-mail.
A diretora ressalta ainda que o serviço vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, ou seja, proprietários que têm veículos registrados em nome da empresa, também podem utilizar o serviço de indicação online.
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