A Caixa Econômica Federal publicou nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, circular na qual confirma que será o agente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para emprestar R$ 3 bilhões às construtoras neste ano.
A operação, que já havia sido aprovada pelo Conselho Curador do FGTS em dezembro de 2008, é a primeira desta natureza. Os recursos devem ser aplicados pelas empresas, obrigatoriamente, na construção de unidades residenciais que sejam enquadradas na legislação do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Formato das operações
Segundo a instituição, os recursos poderão ser utilizados na aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), de debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) que possuam lastro em operações de habitação.
Essas cotas, debêntures ou certificados podem ser lançados por incorporadoras, empresas da construção civil, Sociedades de Propósito Específico (SPE), cooperativas habitacionais ou entidades afins e serão adquiridos por meio de um Fundo de Investimento Imobiliário da Caixa Econômica Federal. A Caixa poderá financiar, com recursos do FGTS, até 80% de cada empreendimento.
A instituição informa ainda que os agentes financeiros atuarão na estruturação dos fundos e papéis para seu lançamento no mercado, e para posterior aquisição pela Caixa, e, também, no financiamento das unidades habitacionais aos mutuários finais.
Taxa de juros
A taxa mínima de juros nas operações, segundo a circular da Caixa, será de 7% ao ano, mais a taxa de atualização monetária aplicável às contas vinculadas do FGTS. Para os empreendimentos que não são classificados como habitação popular, a taxa mínima de juros será de 9% ao ano mais a atualização monetária.
Risco de crédito e garantias
Para operacionalizar os empréstimos com recursos do FGTS, a Caixa informou que serão aceitos somente investimentos que apresentem classificação de risco de crédito entre "AAA" e "C", ou seja, com baixo risco de calote.
"As garantias são as previstas na legislação do FGTS e outras, tais como o penhor dos direitos creditórios, alienação das cotas da SPE e aval da emissora, observadas as características de cada operação", acrescenta.