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Câmara aprova isenção de ITBI para imóveis populares

Imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida serão isentos de imposto de transmissão de bens imóveis

Imóveis do Programa  Minha Casa, Minha Vida serão isentos de imposto de transmissão de bens imóveis - Divulgação
Imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida serão isentos de imposto de transmissão de bens imóveis - Divulgação

O vereadores de Três Lagoas aprovaram na sessão desta semana, projeto de lei de importante alcance social, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, aos mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do município de Três Lagoas.
Conforme mensagem encaminhada pelo prefeito à Câmara, o projeto foi amplamente debatido e a isenção abrange todas as faixas salariais, definidas em legislação específica e será usada apenas, na primeira linha de transmissão do imóvel.
Ele ainda destacou que já existe a Lei Municipal nº 3.849 que, além da isenção do ITBI, concede outros benefícios, sem acarretar impacto financeiro. Ou seja, o projeto não implicará em renúncia de receita.

O projeto é válido apenas para transações a partir da publicação da lei no Diário Oficial, não sendo retroativa para aquisição anteriores. Em Três Lagoas, são inúmeros os imóveis que fazem parte do Programa Minha Casa, Minha Vida.

De acordo com o diretor de Tributação da Secretaria de Finanças, Emerson Barbosa, o ITBI gira entorno de 2% sobre o valor do imóvel. Por exemplo, uma casa que custa R$ 100 mil, o mutuário pagaria R$ 2 mil de ITBI. “Agora o imóvel estando dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, fica isento”, ressaltou.

COMO FUNCIONA
Cada município estabelece valores e diretrizes diferentes para a cobrança do ITBI. Geralmente, esse pagamento é feito durante a formalização da transmissão do imóvel, quando da lavratura da escritura de compra e venda do bem. Antes de realizar a compra de um imóvel, é importante verificar as exigências da prefeitura. Esse imposto deve ser pago antes da escrituração do imóvel para o comprado. Muitos compradores deixam para depois a escrituração, ficando somente o contrato celebrado entre ele e o vendedor.