Campo Grande voltou para a classificação de bandeira vermelha, do Comitê do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), segundo o novo decreto, publicado pela prefeitura nesta segunda-feira (14). Com isso, as medidas restritivas para o funcionamento de atividades e serviços, que deveriam seguir as orientações para grau extremo de risco de cor cinza, foram reduzidas.
Conforme a publicação, que passa a valer até 30 de junho, o transporte público deve funcionar durante o período com até 70% da capacidade máxima permitida de passageiros em cada ônibus e a quantidade de veículos circulando, que havia sido reduzida, deve retornar ao normal, com a frota operacional que circulava antes do decreto estadual, sendo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), responsável pela fiscalização.
Festas, aglomerações em bares, conveniências e restaurantes continuam proibidas e devem ser fiscalizadas por órgãos municipais. O descumprimento das medidas sanitárias municipais, estaduais e federais de combate à pandemia, em especial das normas de biossegurança, nos termos da legislação em vigor, acarretará em sanções imediatas, sendo a fiscalização executada em conformidade com as seguintes etapas:
I – Primeira constatação: em casos de descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe da vigilância sanitária aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento, com aposição de lacre, por 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
II – Segunda constatação: em casos de reincidência no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe da vigilância sanitária aplicará a medida cautelar de interdição do estabelecimento, com aposição de lacre, por 7 (sete) dias, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário;
III – Terceira constatação: se verificada a segunda reincidência, consecutiva ou não, no descumprimento das normativas aplicáveis à atividade específica, a equipe da vigilância sanitária procederá à cassação do alvará de localização e funcionamento, sem prejuízo da regular apuração da infração por meio de processo administrativo sanitário.
Caso sejam alteradas novamente, se as medidas forem flexibilizadas terão vigência imediata, mas se forem mais restritivas, devem entrar em vigor após 72h.