Cartórios eleitorais de todo o país retomam nesta segunda-feira (5) serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor, chamada de alistamento eleitoral e a transferência do documento, que deve ser solicitada pelo eleitor quando muda de um município para outro. As unidades também voltarão a expedir certidões de quitação eleitoral, que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, que compareceu às urnas nas eleições mais recentes ou que comunicou, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a um dos postos de justificativa montados para essa finalidade.
O atendimento também se estende a eleitores que precisem regularizar sua situação. O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: se será entregue pessoalmente ao cartório, enviado pelos correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. Os prazos finais são, respectivamente, 6 e 28 de dezembro.
O eleitor deve estar atento a possíveis inconsistências em sua ficha cadastral, já que podem impedir que o Requerimento de Justificativa Eleitoral seja completado. Independentemente de se aplicar ao seu caso ou não, todo eleitor poderá atualizar seus dados pessoais nos cartórios eleitorais, também a partir desta segunda-feira (5), quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.
Serviços como alistamento, transferência de título e atualização de informações podem ser agilizados por um pré-atendimento disponível na internet, o Título Net.
Eleitores em situação irregular
Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos, um para cada turno. Em ambos os pedidos, deverá anexar documentação que comprove a razão de suas faltas.
Eleitores inscritos em zonas eleitorais do exterior que se ausentaram de seu domicílio eleitoral na data da eleição ou que não votaram também devem justificar seu não comparecimento. Nesse caso, precisa remeter o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição com uma cópia de documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante contendo os motivos alegados para justificar sua ausência. Os papéis devem ser encaminhados diretamente ao juiz da zona eleitoral correspondente. A justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Outra possibilidade é o envio pelo Sistema Justifica, que obedece ao mesmo prazo.
Já os cidadãos brasileiros que tiverem permanecido fora do país nos dias do pleito têm até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral ou pelo Sistema Justifica.
A situação irregular do eleitor implica diversas consequências, que vão além do âmbito eleitoral. O cidadão que deixar de votar em três eleições consecutivas – cada turno corresponde a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida tem seu registro do título eleitoral cancelado.
Além disso, ele fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. O eleitor em situação irregular também fica proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não é válida para eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente custoso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Saiba quais os serviços prestados e qual documentos levar:
Alistamento
Quem pode fazer: aqueles que desejam obter seu primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos de idade e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
O que levar: documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão
Quem pode fazer: eleitores que queiram atualizar seus dados cadastrais, como nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. É essa a modalidade de atendimento que o eleitor deve buscar quando quiser regularizar a situação de título cancelado ou mudar de local de votação dentro de um mesmo município.
O que levar: documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que é detalhada a modificação.
Transferência
Quem pode fazer: eleitores que mudaram de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo endereço. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
O que levar: documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.
Segunda via do título eleitoral
Quem pode fazer: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor, por motivo de perda, roubo ou extravio. Serviço disponível somente a eleitores quites com a Justiça Eleitoral.
O que levar: documento oficial de identidade.
Alternativa: a via digital do título, emitida pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico).
Certidão de quitação eleitoral
Quem pode fazer: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar – isto é, se foi convocado para exercer a função de mesário e faltou -, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Depois disso, ele deve apresentar à unidade de atendimento o boleto acompanhado do comprovante de pagamento. Com isso, sua certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo. Documentos para a comprovação do domicílio (original): contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
Para localizar o cartório eleitoral mais próximo, o eleitor pode consultar os endereços listados pelo Tribunal Superior Eleitoral em sua página oficial.(Com informações da Agência Brasil)