A prefeitura de Três Lagoas, informou através do setor de fiscalização de obras e posturas e vigilância sanitária, que desde 18 de dezembro do ano passado, vigora no município a Lei nº 2.790, que proíbe vendedores ambulantes circularem na área central da cidade. Entretanto, após a promulgação desta lei, que tornou mais restritiva a atividade de vendedores ambulantes em Três Lagoas, é comum encontrar ambulantes oferecendo mercadorias no centro da cidade.
A equipe de reportagem do Jornal do Povo, contabilizou em dois quarteirões próximo a Praça Ramez Tebet, 15 vendedores ambulantes que comercializam produtos industrializados.
Nos termos da nova legislação, os ambulantes estão proibidos de permanecerem em pontos fixos para comercializar produtos na via pública. O ambulante devidamente credenciado poderá comercializar produtos artesanais e gêneros alimentícios, quando autorizados pela autoridade sanitária.
Dois vendedores que não quiseram se identificar. O primeiro vendia meias e disse estar apenas tomando conta da barraca de um amigo, e que há dois anos está naquele local, porque a fiscalização permite. “Às vezes os fiscais ficam bravos, eles pedem para gente não ficar parado, ficar sempre circulando”.
O segundo ambulante, residente da cidade de Andradina, comercializa produtos para carro, informou que viaja com seus produtos pela região, e pelo menos uma vez por semana está na cidade para trabalhando.
Romilda Shimizu, proprietária de uma loja de calçados próxima a praça, questionada se os ambulantes atrapalham ou não o comércio, disse que atrapalha não só as vendas, mas também por outros motivos. “ Às vezes os ambulantes montam barracas em frente a loja, causa um tumulto, e alguns consumidores ficam com receio de passar por aqui . Também é muito comum, os ambulantes mexerem com as mulheres que passam, o que é chato”.
“Não me sinto prejudicada em relação às vendas, porque quem compra lá fora (dos ambulantes), sabe que os produtos não são de qualidade. Mas de certa forma somos prejudicados, porque pagamos impostos, funcionários e etc, enquanto, que eles não gastam com tudo isso”.
PREFEITURA
Em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Três Lagoas foi informado que a proibição dos ambulantes, não se restringe somente a área central, e sim todo o perímetro urbano da cidade, ressalvado apenas os vendedores de produtos de gênero alimentício, bebidas não alcoólicas e artesanatos.
Segundo a administração municipal foi realizado uma análise, no qual detectou-se que a maioria dos vendedores ambulantes, são na verdade revendedores e que no município existem no máximo quatro grandes atacadistas, que repassam em consignação mercadorias para venda através de ambulantes. E além desses, também há quatro ambulantes que viajam todos os dias para em Três Lagoas de ônibus circular que vem de Andradina e Castilho.
Outro ponto destacado entre comerciantes e comerciários, é reprovação da atividade que prejudica o comércio local.
A prefeitura não informou com que frequência realiza fiscalização, e nem quantos ambulantes e mercadorias foram apreendida após vigência da nova lei municipal.