Desde os tempos da gestão do ex-prefeito Hélio Congro, suscitou se dúvidas quanto ao recolhimento de ICM-S devido a Mato Grosso do Sul e por via de consequência a Três Lagoas, decorrente da venda da energia elétrica gerada na usina de Jupiá.
Um parecer de lavra de um professor Direito e constitucionalista renomado, indicava que esse imposto devia ser recolhido ao nosso Estado. Mas, a CESP antiga proprietária da Usina de Jupiá, deliberadamente se recusou a reconhecer essa obrigação para recolher o imposto da energia que comercializava aos cofres do nosso Estado desde quando entraram em operação as três primeiras turbinas da usina em 19 junho de 1969, alegando que o rio Paraná desempenhava função natural para estabelecer os limites de fronteira entre os dois estados e que a casa de força da hidrelétrica estava dentro dos limites do território paulista.
Ao longo do tempo os governos de Mato Grosso e depois o de Mato Grosso do Sul não se empenharam em discutir e nem identificar a verdadeira situação física da casa de força e esclarecer essa questão, até então, considerada insolúvel e que remetia a seguinte indagação: onde está situada exatamente a casa de máquinas da usina de Jupiá, assim como a da Usina de Ilha Solteira? Em território de Mato Grosso do Sul ou do Estado de São Paulo? Infelizmente, essa dúvida perdurou durante longos e longos anos sem resposta.
Três Lagoas foi usurpada pelo uso das águas que geram abundantemente energia hídrica para o país por conta da Usina de Jupiá cuja casa de força geradora de energia elétrica está realmente instalada em águas sul-mato-grossenses.
Entretanto, em 2015 o IBGE promoveu diante da evolução tecnológica o avivamento de fronteiras entre estados, através de serviços topográficos de georreferenciamento, e, então, restou provado o que imaginávamos. A casa de máquinas geradora da energia comercializada pela CESP encontra-se situada dentro dos limites territoriais de Mato Grosso do Sul.
Também, a Agência Nacional de Águas, formalmente reconheceu essa localização. Diante da constatação, restou provado que o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM-S, cujo o valor agregado deveria há mais de três décadas ser recolhido pelas Centrais Elétricas de São Paulo aos cofres de Mato Grosso do Sul. A chinesa CTG, atual proprietária das Usinas de Jupiá e Ilha Solteira, desde quando assumiu o controle acionário, recolhe mensalmente os valores decorrentes da cobrança do ICM-S apontado na conta de cada consumidor aos cofres do nosso Estado, cuja cota parte é destinada à municipalidade.
Mas, se a administração municipal de Três Lagoas em 2005 não tivesse se insurgido judicialmente contra a CESP, que sempre se negou a recolher em nosso favor e do Estado os impostos devidos, certamente não estaríamos diante da possibilidade de agregar quase meio bilhão de reais à arrecadação do município, cuja importância equivale a quase metade da receita orçamentária do ano passado.
Foi em 2017, que a prefeitura de Três Lagoas propôs ação em juízo para definir os valores a receber. Apesar dessa via crucis, o fato é que a administração municipal não se deu por vencida e está conseguindo recuperar parte dos haveres devidos pela CESP, que diante de um bairrismo exacerbado acabou por prejudicar o munícipio.
No frigir dos ovos pelo tempo usurpado a CESP ainda saiu ganhando, se considerámos que injetou recursos financeiros que eram nossos para município paulista em detrimento da execução de obras e serviços, cujos valores poderiam ser aplicados em favor da nossa coletividade.