Os ciclistas de Três Lagoas que não respeitarem as leis de trânsito estão sujeitos à apreensão de suas bicicletas e multa, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, que altera a Lei nº 2.628 de Outubro de 2012. A partir deste mês de julho, a Polícia Militar em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito dará início ao trabalho de fiscalização para coibir essas infrações de trânsito, que sistematicamente acontecem nas ruas de Três Lagoas, quando ciclistas são vistos transitando na contramão de direção, sobre calçadas colocando em risco a integridade, principalmente, de pessoas idosas, além desrespeitarem sinalização de ruas e semáforos.
A pista de caminhada da Lagoa Maior onde as pessoas praticam atividades físicas é outro ponto da cidade, que os ciclistas não respeitam. Para aplicar a nova lei e educar ciclistas no trânsito das ruas de Três Lagoas, a Polícia Militar intensificará o trabalho de fiscalização.
Segundo o secretário municipal de Trânsito, Milton Gomes Silveira, neste mês haverá abordagens educativa aos ciclistas que estiverem em desrespeitando com a lei. As bicicletas não serão apreendidas e nem multas serão aplicadas, uma vez que a intenção é de que neste mês a fiscalização seja feita única e exclusivamente em caráter de alerta. Mas, a partir do mês de agosto, os ciclistas infratores terão suas bicicletas apreendidas e estarão sujeitos à multa, no valor de R$ 37, 62, que poderá ser triplicada em caso de reincidência.
De acordo com o secretário, inicialmente o trabalho de fiscalização vai se concentrar na região da Lagoa Maior. Entretanto, os ciclistas que forem encontrados desrespeitando a lei em outros pontos da cidade, também estarão sujeitos às sanções previstas na legislação. Serão autuados os ciclistas que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória, seja em pista de rolamento de avenidas onde houver ciclovia ou ciclofaixas e transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.
As bicicletas apreendidas serão levadas para o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito, e só poderão ser retiradas mediante ao pagamento da multa e apresentação da documentação que comprove sua propriedade. O proprietário terá 90 dias para retirar a bicicleta, caso contrário, o veículo poderá ser leiloado ou doado para as entidades assistenciais de Três Lagoas.
Antes da alteração na lei, o valor da multa era maior. No entanto, segundo o secretário, o valor foi alterado, uma vez que o entendimento é que a aplicação de multa deve considerar o valor de uma bicicleta. A estimativa é de que em Três Lagoas existam cerca de 40 mil bicicletas.