O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Três Lagoas – , nos conformes dos artigos 4º, I, 6º, III, da Lei 8.078/90 e artigo 2º do Decreto Federal 5.903/06, passa a exigir que os estabelecimentos comerciais afixem, por meio de placas ou letreiros, os preços de seus produtos e/ou serviços.
Conforme o órgão, os proprietários têm o prazo de 10 dias para afixarem em seus estabelecimentos, em local visível, uma tabela de preços onde constem os valores dos produtos e/ou serviços comercializados pela empresa, a fim de trazer uma melhor transparência às relações de consumo.
“Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas”, explicou o assessor especial do Procon-TL, Amilson Torres.