O Governo de Mato Grosso do Sul divulgou nesta segunda-feira (30) o regulamento do programa Nota MS Premiada, que a partir de fevereiro de 2020 vai distribuir R$ 300 mil em prêmios para consumidores que exigirem a nota fiscal de bens e mercadorias no ato da compra. Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, o decreto que regulamenta o programa está disponível no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) de hoje, último dia útil de 2019.
Todos os consumidores inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), que adquirirem mercadorias ou bens de estabelecimentos contribuintes de ICMS em Mato Grosso do Sul, podem participar do programa e dos sorteios. Ficaram excluídas da participação as pessoas jurídicas, ainda que integrantes do Simples Nacional e classificadas como microempreendedores individuais (MEI).
Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve exigir a inclusão de seu CPF na nota fiscal. Após a compra, no momento da emissão do documento fiscal, serão geradas oito dezenas com numeração aleatória. Os números serão impressos junto à nota fiscal. Já os sorteios serão realizados com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica. As datas dos concursos foram publicadas em calendário pelo Governo do Estado.
Compras a partir de R$ 1 já podem participar do sorteio, que será sempre no mês posterior à emissão da nota fiscal. Ou seja, documentos autorizados em um respectivo mês concorrerão no mês seguinte. A impressão das dezenas para sorteio do Nota MS Premiada começa em janeiro de 2020, sendo obrigatória a partir de 1° de fevereiro. O consumidor pode acompanhar todo o processo pelo site www.notamspremiada.ms.gov.br.
Prêmios
A cada sorteio, o programa Nota MS Premiada vai distribuir dois prêmios em dinheiro líquido de imposto de renda. O primeiro deles é de R$ 100 mil para os acertadores de seis dezenas. O segundo é de R$ 200 mil para ganhadores de cinco dezenas. Não havendo sorteados para as seis dezenas o prêmio de R$ 100 mil será juntado ao prêmio de R$ 200 mil. E caso não haja ganhadores para as seis dezenas e nem para as cinco dezenas os prêmios retornarão ao fundo do programa.
Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.
Conforme legislação e regulamentação, o lojista é obrigado a informar o consumidor sobre a possibilidade de participação no programa. Cartazes com a logomarca devem ser fixados em paredes, em locais visíveis. Quem se recusar pode ser multado. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) em parceria com o Procon-MS vai fiscalizar os estabelecimentos do Estado.
Todos os detalhes e regras do programa estão disponíveis no DOE-MS de hoje.
Calendário de Sorteios
Os sorteios serão realizados com dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica Federal. Não havendo sorteio do concurso da Mega-Sena no dia especificado devem ser utilizadas as dezenas sorteadas no concurso da Mega-Sena imediatamente seguinte.
O consumidor pode acompanhar todo o processo pelo site do Nota MS Premiada.
Período de Apuração Data do Sorteio da Mega-Sena
Janeiro de 2020 – 29 de fevereiro de 2020
Fevereiro de 2020 – 28 de março de 2020
Março de 2020 – 29 de abril de 2020
Abril de 2020 – 30 de maio de 2020
Maio de 2020 – 27 de junho de 2020
Junho de 2020 – 29 de julho de 2020
Julho de 2020 – 29 de agosto de 2020
Agosto de 2020 – 30 de setembro de 2020
Setembro de 2020 – 31 de outubro de 2020
Outubro de 2020 – 28 de novembro de 2020
Novembro de 2020 – 30 de dezembro de 2020
Dezembro de 2020 – 30 de janeiro de 2021
*Informações Portal de MS