Inicia-se nesta segunda-feira, 2, o período para entrega das declarações de Imposto de Renda 2015. De acordo com a Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração está desde as 8h desta segunda-feira disponível para receber as declarações dos contribuintes.
O prazo termina no dia 30 de abril e o contribuinte que declarar após o prazo ou não declarar, será multado. A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$165,74.
Para colaborar com contribuinte três-lagoense a não cair na malha fina, a reportagem do Jornal do Povo entrevistou o contador Amarildo Ferreira Marco.
Como fazer a declaração?
Através da internet utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal. E a partir deste ano também através de Celular e Tablet com a utilização do aplicativo disponibilizado pela Receita.
Quem é isento?
São as pessoas que possui renda inferior ou até R$ 21.423,24, ou um renda mensal inferior R$ 1.785,27, também as pessoas que não possuir bem valor total superior a R$ 300.000,00.
Qual o prazo de entrega das declarações de Situações Especial de Pessoa Jurídica?
Trinta dias após a ocorrência do evento (extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total).
Qual o prazo de entrega das declarações de Situações Especial de Pessoa Física?
Saída definitiva do País (prazo de 30 dias após 12 meses da data da saída) e Encerramento Inventário do Espólio (prazo de 30 dias).
Como garantir a restituição do IR 2015?
Entregando a declaração corretamente, sem qualquer divergência de informações e não deixar de declarar nenhuma informação que a Receita Federal tenha em sua base de dados.
Quais são os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar o imposto?
Deixar de declarar rendimentos recebidos; deduzir dependentes que recebe rendimentos e deixar de declarar imposto retido na fonte.
Existe prorrogação do prazo para a declaração do imposto de renda?
Não há prorrogação do prazo de entrega.
Quais são os principais itens que o contribuinte não pode deixar de declarar?
Rendimentos recebidos de outras fontes pagadoras; rendimentos de aluguéis declarados, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), pelas imobiliárias e rendimentos recebidos de previdência privada.