Veículos de Comunicação

Agilidade

Contribuintes autuados pelo fisco no Estado podem recorrer pela internet

Processo de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional

Para utilizar a nova ferramenta é preciso acessar o Portal do ICMS Transparente - Divulgação
Para utilizar a nova ferramenta é preciso acessar o Portal do ICMS Transparente - Divulgação

Os contribuintes autuados pelo fisco estadual que estão recorrendo administrativamente já podem fazê-lo por meio da internet. Isso porque o Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), disponibiliza o módulo “Contencioso Contribuinte” no Portal do ICMS Transparente.

De acordo com o Dicionário Online, contencioso significa aquilo que é contestado, sujeito à contestação, à disputa, litigioso, ou seja, todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário. Assim, ele pode recorrer de forma administrativa, junto às próprias repartições fiscalizadoras.

A partir do momento da lavratura do auto de infração, o contribuinte deve efetuar a defesa administrativa de fato e de direito, anexando provas com o objetivo de reverter a cobrança dos tributos. O processo de defesa administrativa pode ser elaborado pelo contabilista ou qualquer outro profissional, não havendo a exigência de um profissional específico.

Com isso, as exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis. Antes a documentação era aceita apenas de forma presencial. Contudo, o novo módulo vem para facilitar a vida dos contribuintes.

“O objetivo principal da modernização do fisco é justamente dar mais agilidade à vida dos contribuintes. A Sefaz, por meio da Superintendência de Gestão de Informação (SGI), disponibiliza o módulo Contencioso Contribuinte no Portal do ICMS Transparente, para dar entrada a documentos digitais no processo administrativo tributário, simplificando a obrigatoriedade de recorrer às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Órgão Preparador (OPE) que antes era preciso para entrega de documentos em papel”, explica o secretário da Sefaz, Felipe Mattos.

No ambiente disponibilizado pela SGI, o contribuinte pode visualizar o andamento do processo (atividade atual, prazo para sua conclusão e setor responsável) e, caso o prazo esteja em aberto para eventual providência do sujeito passivo, é oferecida a opção de inserção digital de impugnação ou recurso (conforme o estágio em que se encontrar o processo administrativo tributário).

Acesso

Para utilizar a nova ferramenta é preciso acessar o Portal do ICMS Transparente, para contribuintes com o Termo de Responsabilidade devidamente assinado. Caso ainda não possua é preciso procurar uma Agenfa para assinatura ou fazer por meio de Certificado Digital, assinando eletronicamente neste endereço.

O cadastro utilizando e-CNPJ é permitido apenas para a empresa titular, ou seja, não é permitido que filial cadastre-se usando certificado de sua matriz. A empresa também poderá se cadastrar, usando o e-CPF do sócio-gerente, diretor ou administrador.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone (67) 3318-3600, enviar e-mail [email protected] informando nome e telefone para resposta, ou ainda navegar no catálogo de serviços.

O contribuinte também pode ter mais informações pelo Manual Completo do Contencioso Contribuinte.(Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda)