O novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Governo do Estado oferece oportunidade de regularização aos contribuintes que têm débitos com a Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos). Devedores poderão fazer a quitação com isenção total dos juros e multas pagando à vista. Existe também a opção de parcelar a dívida, contando com desconto sobre multas e juros.
O benefício pode ser requerido para débitos relativos a fatos geradores ocorridos até o dia 17 de dezembro de 2021, quando foi publicada a Lei nº 5.811, que dispõe sobre formas excepcionais de regularização de créditos tributários e não tributários no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
As condições vantajosas de isenção de juros e parcelamento na Agems foram garantidas no conjunto de benefícios ao contribuinte constantes em várias leis propostas pelo Governo e aprovadas na Assembleia Legislativa.
Condições e Adesão
O Refis oferece diferentes condições para quem pretende aderir à negociação.
Pagamento à vista: redução de 100% de juros e multas.
Pagamento em 2 ou até 60 parcelas: redução de 75% dos juros de mora e multa moratória.
Pagamento em 61 ou até 120 parcelas: redução de 50% dos juros de mora e multa moratória
Para o parcelamento, é necessário que o valor da parcela inicial e o valor de cada parcela mensal seja de, no mínimo, R$ 1.000,00.
Para saber mais basta acessar o site www.agems.ms.gov.br e clique no banner do REFIS.