Decreto publicado no Diário Oficial estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal Prefeitura Paranaíba. De acordo com o prefeito, Ronaldo José Severino Lima, há previsão de queda de receita, entre eles no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).
Além disso, existe a necessidade de adoção de medidas para a recondução das despesas com pessoal do Poder Executivo, frente ao montante previsto sem cobertura de receita, de acordo com a Lei de Resposabilidade Fiscal a Prefeitura não pode gastar mais que 60% de sua receita com salário do funcionalismo público.
Conforme o decreto, haverá redução das despesas com pessoal no montante de 5% em até dez dias e mais 15% em até 30 dias da publicação; ainda no que tange os funcionários públicos, estão suspensos o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades essenciais, quando justificado pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior; concessão de novos afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição.
Entre as medidas imediatas estão a redução de 10% do consumo de água, energia elétrica, aluguéis, limpeza e outros contratos de despesas consideradas como essenciais; e vedação a da despesa com viagem, para servidores a serviço do Poder Executivo Municipal, abrangendo a concessão de diárias e verba de adiantamento para deslocamento. Para saber todos os itens que sofrerão redução clique aqui.
Entre as medidas estão a vedação aos secretários municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da administração apresentar proposta de edição de norma ou adotar providência que sobreleve as despesas do Município relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios, enquanto não houver redução, na ordem de 20%, das despesas com pessoal.
Ficam suspensas as despesas públicas decorrentes da celebração de novos contratos de locação de imóveis e de locação de veículos e terceirização de serviços de transporte, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa; aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis, devidamente justificados e submetidos ao prefeito.
O Decreto também suspende a autorizações para concursos públicos, devendo ser reavaliadas todas as autorizações de concursos que ainda não se encontrem em andamento na data de publicação do decreto.
Está suspenso ainda a aquisição de materiais de consumo, exceto aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, cabendo à Controladoria Municipal o acompanhamento e o controle do consumo de tais materiais.