Os negócios ligados a atividades de baixo risco estão dispensados de obterem autorização, permissão, liberação ou alvará para funcionarem. Isso sé o que prevê a Lei Federal 13.874/2019 que versa sobre liberdade econômica. Com base nessa lei, a Prefeitura de Três Lagoas regulamentou nesta semana, a Lei municipal nº 3.712/2020, publicada no Diário Oficial de 21 de outubro de 2020, prevendo que empreendimentos que exerçam apenas atividades de baixo risco, não tenham a necessidade de obter alvará de funcionamento e licenças sanitária e ambiental.
O decreto com a regulamentação da lei foi publicado no Diário Oficial do Município desta semana, e facilita e simplifica o processo burocrático para empreendedores abrirem empresas.
Além da previsão de isenção para os empreendimentos de baixo risco, há ainda o benefício para empresas de médio risco, cujos empreendedores terão um prazo hábil para gerar receita e liquidar as despesas com as documentações exigidas, de acordo com a classificação. Outro avanço é que o processo de abertura e registro das empresas de baixo e médio risco será digital, sem que o empreendedor necessite comparecer à prefeitura.
Conforme a fiscal ambiental da prefeitura, Cristiane Rocha Duarte, “a Lei desburocratiza a abertura de empresas classificadas como baixo risco, assim como traz mais facilidades para empresas de médio e alto risco. As novidades também ajudam no poder de decisão de quem pretende empreender, já sabendo quais licenças deverá solicitar ou se será isento”, explicou.
As empresas de baixo risco estão isentas de licença ambiental, licença de vigilância sanitária e Guia de diretrizes urbanísticas (GDU) e por conseguinte, isentas de suas respectivas taxas.