Veículos de Comunicação

Imposto De Renda

Dois mil contribuintes em Três Lagoas ainda não declararam o IR; prazo acaba hoje

Receita Federal estima a entrega de 22 mil documentos na cidade

O contribuinte que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 tem até esta terça-feira (30), para acertas as contas com o Leão. E neste ano, a expectativa é que mais de 22 mil contribuintes em Três Lagoas enviem o documento à Receita Federal. De acordo com dados do órgão, até esta segunda-feira (29), 20 mil já haviam enviado o documento, ou seja, pouco mais de duas mil pessoas ainda precisam encaminhar a declaração.

Em Mato Grosso do Sul são esperadas mais de 440 mil declarações. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus. A Receita derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Quanto às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começou em maio e acaba em setembro, está mantido.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, pode baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.