Os professores e funcionários da rede estadual de ensino decidiram ontem, em votação na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Três Lagoas (Sinted), o indicativo por greve, eles recusaram à proposta oferecida pelo governo de reajuste de 4,37%, para o mês de outubro.
A decisão final será defina hoje em Assembleia Geral com o voto de todos os sindicatos do estado. Hoje foram realizadas votações nos municípios de MS, para saber a posição de cada cidade quanto à proposta. Caso a maioria recuse o acordo, a partir de segunda-feira 25, a rede estadual de ensino entra em greve.
Maria Diogo, presidente do Sinted de Três Lagoas avaliou a proposta como revoltante, pois o governo tem condições sim, de cumprir os 10% que faltam para os professores, e oferecer um reajuste para o administrativo.
“Estamos indignados, é uma proposta indecente, ele quer fracionar o nosso projeto de política salarial até 2018, dilatando esse prazo para sete anos, no mínimo”.
A presidente comentou ainda em relação o momento de várias paralisações que o estado vive, “Nunca vi um governo se pronunciar com 0% de reajuste para determinada categoria. Essa situação não está acontecendo só com o administrativo da educação, mas também com a polícia, saúde, e outras categorias”.
Caso a proposta seja aceita, pela maioria dos municípios, a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), pretende encaminhar outras formas de manifestação, promovendo mobilizações para chamar a atenção do governo.
José Bento de Arruda é Diretor da Escola Estadual Bom Jesus, e também é favorável a greve, “Achamos a proposta fraca, nós temos uma lei aprovada ela tem que ser cumprida. O correto é 10,98% e não 4,37% e só em outubro. Pior ainda, é não oferecer reajuste nenhum para o administrativo. O governo que fala tanto de valorização do profissional, oferece isso para a educação, essa é a valorização dele? A greve é instrumento legal e constitucional dos trabalhadores, por isso, sou favorável”.
REIVINDICAÇÕES
Os trabalhadores da educação cobram o pagamento dos 10,98% de reajuste, a porcentagem que falta para integralizar os 25,42% conforme assegura a Lei 4.464/2013, o pagamento de 1/3 da hora-atividade, estabelecido pela Lei complementar 165/2012 e um reajuste aos funcionários administrativos da educação, que possuem sua data base em maio.