Nesta semana foi publicada a Lei nº 2.491, criando o Programa de Transferência de Renda “Família Protetora”, destinado às ações de proteção e assistência à famílias em situação de vulnerabilidade social.
O projeto passou pelo crivo dos vereadores em regime de urgência na última segunda-feira, durante sessão ordinária, e permite a transferência de R$ 200 para mil famílias em situação de vulnerabilidade social.
Poderão participar do programa as famílias que possuam renda familiar mensal “per capita” de até 25% do salário mínimo vigente. O pagamento do auxílio será depósito em conta bancária ou cartão alimentação. Inicialmente o Programa se chamaria mãe protetora, mas nós entendemos que não poderia deixar de ajudar quem não fosse mãe. O auxilio será de R$ 200, com a duração de um ano, podendo se inscrever novamente no ano seguinte”, explicou o prefeito Maycol Queiroz.
O período de permanência de cada família no programa será de 12 meses contínuos.
Para participar do programa, as famílias devem atender requisitos, como: comprovar residência no município, manter as carteiras de vacinação atualizadas, realizar exames pré-natal, matrícula e frequência regular em escolas, em caso de haver criança ou adolescente de 6 a 15 anos, ter disponibilidade para participar de cursos profissionalizantes.
A família que já usufruiu do programa só poderá participar novamente após 12 meses, contados a partir da finalização do período de permanência estabelecido.
O desligamento imediato da família ao programa se dará a qualquer momento, nas situações em que a família deixar de se enquadrar na condição de vulnerabilidade social, ou seja, ultrapassar o limite da renda.
A Lei ainda proíbe acumular o benefício por pessoas que vivem sob o mesmo teto, cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes.