O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) condenou a Fibria a pagar R$ 2 bilhões aos cofres da União em decorrência da transação que estabeleceu a troca de ativos com a International Paper, incluindo, fabricas de celulose, fazendas de reflorestamento, entre outros ativos, ocorrida em 2007. No dia 4 deste mês, o CARF julgou parcialmente procedente o processo administrativo referente ao auto de infração lavrado pela Receita Federal sobre a permuta das cotas de ativos industriais e florestais efetuada entre Fibria e International Paper, com redução da qualificação da multa de 150% para 75%.
Em nota encaminhada ao Jornal do Povo, a Fibria diz que esta decisão é de 2ª instância administrativa e que a empresa apresentará os recursos cabíveis. A empresa reforça que a decisão do CARF não pressupõe nenhum impacto financeiro, mantendo seu posicionamento de não constituir provisão para contingências, uma vez que em seu entendimento e de seus consultores jurídicos externos a probabilidade de ganho de causa é possível.
Ainda segundo a Fibria, o valor atualizado para março do auto de infração anteriormente ao julgamento pelo CARF correspondia a R$ 1.957 milhões. Com o julgamento de 04 de março último, que afastou a qualificação da multa de 150%, o processo atualmente corresponde a R$ 1.452 milhões, sendo R$ 557 milhões de principal, R$ 417 milhões de multa e R$ 478 milhões de juros.