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Agronegócio

Frete mínimo aumentará em 77% custo do transporte de fertilizantes

Produtores rurais esperam ação do governo federal para mitigar perdas no escoamento da produção

Escoamento de grãos deve sofrer com alta do transporte por falta de livre negociação - Aprosoja
Escoamento de grãos deve sofrer com alta do transporte por falta de livre negociação - Aprosoja

Agricultores estão receosos que a tabela do frete mínimo, criada pelo governo federal durante a greve dos caminhoneiros, e que paralisou o País por 11 dias, traga impactos na produção de grãos. De acordo com a Famasul, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, o óleo diesel aumenta em 50% os custos de produção, considerando o preparo do solo, plantio, colheita e transporte.

A Resolução 5820 de 30/Mai/2018 da Agencia Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, vai trazer aos agricultores impactos nos custos operacionais. Levantamento feito por entidades ligadas ao setor agrícola, revelam que a margem na venda dos grãos será impactada em aproximadamente R$ 1,60/saca de imediato e, ainda mais agravante, afetará na alta dos custos logísticos para fertilizantes, onde ocorrerá uma elevação de 77%.

Outro ponto a ser observado, em caso da consolidação da resolução 5820, será a tendência dos fretes ferroviários subirem também, visto que agora sobra margem em relação ao frete rodoviário.

De acordo com a Agencia Nacional de Transportes Terrestres a Resolução nº 5.820, de 30 de maio de 2018, apresenta  tabela com os preços mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituída pela Medida Provisória nº 832, de 27 de maio de 2018.

As tabelas têm caráter obrigatório para o mercado de fretes do país. Foram elaboradas com as especificidades das cargas como: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel. A metodologia utilizada para definição dos preços mínimos baseou-se no levantamento dos principais custos fixos e variáveis envolvidos na atividade de transporte.

A resolução terá validade até o dia 20 de janeiro de 2019. A partir daí, de acordo com a medida provisória, novas tabelas deverão ser publicadas até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano e serão válidas para o semestre em que forem editadas.

Os agricultores não aprovam a Resolução 5820 da ANTT por entendem que fere gravemente o funcionamento básico do livre mercado da oferta e demanda. A classe rural espera que a norma seja alterada.