O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que reduz o imposto sobre o óleo diesel em Mato Grosso do Sul de 17% para 12%. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado.
Conforme o regulamento, a alíquota de 12% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) valerá entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2015.
A LEI
A Lei 4.688, que reduz a alíquota do imposto sobre a comercialização do óleo diesel, tem como objetivo dar mais competitividade a Mato Grosso do Sul, principalmente em relação a estados vizinhos como São Paulo e Paraná, que já praticam a tributação de 12% sobre o produto.
O texto da lei foi elaborado pelo Governo do Estado e apresentado à apreciação da Assembleia Legislativa no último dia 17. Segundo o governador, a lei atende as reivindicações dos revendedores de combustíveis, caminhoneiros e setores produtivo e de transportes. A argumentação é que a redução do imposto barateia o óleo diesel e deixa o valor de venda em Mato Grosso do Sul mais atrativo, fazendo com que os caminhoneiros abasteçam os veículos em postos sul-mato-grossenses.