O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 – publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União – aumenta o limite.
A alteração vai beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo, para buscar mercadorias em Pedro Juan Caballero.
No Estado, além de Ponta Porã, os municípios de Corumbá, Porto Murtinho, Caracol, Bela Vista, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos, Sete Quedas, Japorã e Mundo Novo também fazem fronteira com o Paraguai. Corumbá também divide linhas com a Bolívia.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000. Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é US$ 500. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam US$ 1.500.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.