Através do decreto 14.200, de 29 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de desta segunda-feira, 1°, a guia de trânsito animal eletrônica (e-GTA) fica oficialmente instituída em Mato Grosso do Sul. E a fim de reforçar as normas e procedimentos quanto ao uso e procedimentos, a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) emitiu uma nota técnica:
A partir de 1° de junho de 2015, passa a vigorar o modelo da e-GTA, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 19 de 03 de maio de 2011 e Instrução Normativa n.º 35 de 02 de outubro de 2014 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A e-GTA será utilizada em todo o Estado do Mato Grosso do Sul. A sua emissão fica autorizada para maioria das espécies e para todas as finalidades nas unidades veterinárias de atendimento local da Iagro (UVL/Iagro), e diretamente pelo produtor rural via web.
A apresentação dos atestados sanitários e exames exigidos para cada espécie animal, conforme preconizado pelos respectivos programas sanitários é de inteira responsabilidade do produtor emitente a e-GTA.
Como vai funcionar a emissão da e-GTA pelo produtor, via Web?
O produtor irá acessar o sistema da IAGRO, utilizando a mesma senha já cadastrada. A emissão da e-gta está definida de acordo com cada espécie, conforme descrito abaixo:
- Bovinos e bubalinos
Para os seguintes trânsitos e finalidades:
- Trânsito intraestadual: poderá ser emitida e-GTA para abate, engorda, reprodução, exposição, leilão e esporte.
- Trânsito interestadual: poderá ser emitida e-GTA para abate, engorda, leilão, esporte e reprodução.
- Equídeos
No momento esta funcionalidade não será disponibilizada.
- Ovinos e Caprinos
Para os seguintes trânsitos e finalidades:
- Trânsito intraestadual e interestadual: poderá ser emitida e-GTA para abate, engorda, reprodução, exposição, leilão e esporte.
- Peixes de Água doce
Para os seguintes trânsitos e finalidades:
- Trânsito intraestadual e interestadual: poderá ser emitida e-GTA para abate.
Deverá ser consultada a tabela, em anexo, quanto às exigências de exames e atestado sanitário, para cada espécie animal, conforme a finalidade do trânsito.
Restrições
A e-GTA emitida via WEB pelo produtor poderá ser utilizada em todas as regiões do Estado, pelos estabelecimentos rurais cadastrados na Iagro, ressalvados os casos:
- avaliados sob critérios de risco sanitário;
- averbados com restrições administrativas e/ou judiciais;
- espólio.
- Anuência
- A e-GTA será impressa em uma via, pelo produtor na web e em duas vias nas UVL’s da Iagro.
- As e-GTA’s emitidas pelo produtor rural, ou nas UVL’s da Iagro, somente serão assinadas pelo produtor ou seu representante legal, não havendo mais a necessidade de assinatura pelo servidor do órgão.
- A anuência do destinatário não será mais exigida no ato da emissão da e-GTA. O crédito dos animais na propriedade ocorrerá mediante a confirmação de recebimento feita pelo produtor destinatário, via web, através do endereço iagro.ms.gov.br.
- O proprietário também poderá realizar a confirmação de recebimento nas UVL’s da Iagro, mediante a apresentação da e-GTA, acompanhada da Nota Fiscal correspondente.
- O prazo para realizar a confirmação de recebimento será de sete dias, após o vencimento da e-GTA. Após este prazo, o trânsito da propriedade de destino estará bloqueado até confirmação de todas as e-GTAS emitidas para a propriedade. Nos casos em que não houver a confirmação do recebimento de animais, o interessado deverá se dirigir à uma UVL da Iagro para notificação e tomada de medidas cabíveis.
- O sistema Saniagro não realizará o crédito automático dos animais para os casos de GTA’s oriundas de outros Estados da Federação e de aglomerações. Neste caso o produtor deverá apresentar a GTA nas UVL da Iagro para registro de entrada dos animais. Fica estabelecido um prazo de sete dias a partir da data de validade do documento para a efetivação do registro da GTA nas UVL da Iagro.
Lotação de Pastagem
- Com a implementação da e-GTA a partir do dia 1º de junho de 2015, o Sistema de Atenção Animal da Iagro-Saniagro passará a realizar o controle da capacidade de suporte animal por hectare de pastagem.
- As propriedades que apresentarem divergência quanto aos parâmetros avaliados de unidade animal/ha, serão automaticamente bloqueadas para emissão de e- GTA na web e terão um prazo de 01 à 15 de junho para atualizarem a área de pastagem da propriedade junto à Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz), ou prestarem informações complementares à Iagro (como, por exemplo, a existência de confinamento na propriedade) a fim de regularizarem a ficha sanitária e utilizar a ferramenta de emissão de e-GTA na web.
- Para esse controle, foram estabelecidos coeficientes considerando 450 kg de peso vivo, onde um animal passará a representar uma Unidade Animal – UA, conforme a seguir:
- Coeficientes que irão representar os animais utilizando as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pela Iagro
SEXO | IDADE | U.A. (coeficientes) | Planalto Média=3 (animal/hectare) | Pantanal Média=1,5 (animal/hectare) |
FÊMEAS | 00 – 12 | 0,35 | 8,57 | 4,28 |
13 – 24 | 0,65 | 4,61 | 2,30 | |
25 – 36 | 0,75 | 4 | 2 | |
36 – 00 | 1,0 | 3 | 1,5 | |
MACHOS | 00 – 12 | 0,35 | 8,57 | 4,28 |
13 – 24 | 0,75 | 4 | 2 | |
25 – 36 | 1,0 | 3 | 1,5 | |
36 – 00 | 1,5 | 2 | 1 |
Os valores da tabela acima foram definidos através do seguinte cálculo:
Média do Planalto:
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Média do Pantanal:
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Para maiores informações consulte-nos pelos telefones:
0800-6476713 e 0800-679120
Confira a publicação do decreto na íntegra nas páginas 1 e 2 do Diário de hoje.