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Iagro divulga novas regras para declaração do saldo de caprinos e ovinos

Declaração do rebanho é obrigatória e realizada diretamente no site da Iagro

Regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas Unidades Locais da Iagro - Divulgação/Iagro
Regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas Unidades Locais da Iagro - Divulgação/Iagro

 A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou a Portaria 3.607 na edição  nº 9.7 74 do Diário Oficial do Estado (DOE) que diz respeito às novas regras para declaração e ajuste de saldo de caprinos e ovinos em Mato Grosso do Sul. A partir da publicação, produtores rurais de todo Estado já podem regularizar os seus rebanhos junto à Agência.

A declaração do rebanho é obrigatória e realizada diretamente no site da Iagro, com a declaração da movimentação dos animais na ficha sanitária no sistema e-Saniagro, a apresentação da e-GTA e da comunicação de nascimentos.

Para regularizar seu rebanho o produtor rural preenche uma declaração referente ao saldo de caprinos e ovinos existente na propriedade e a Agência providencia o ajuste do saldo. Dessa forma, o produtor é anistiado, ficando oficialmente regularizado.

A regularização por ajuste de saldo deve ser realizada diretamente nas Unidades Locais da Iagro, nos municípios de referência da propriedade.

A portaria também estabelece índices de referência de natalidade e de mortalidade do rebanho sul-mato-grossenses. (Com informações da Iagro)