Os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta quarta-feira (3). A medida foi instituída pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, e o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Com o novo teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
O economista Ricardo José afirma que a medida é um avanço para o país e auxilia os devedores. "A nova regra deve ser comemorada por todos porque traz o Brasil para um novo patamar em relação aos juros cobrados […] ainda assim, é uma taxa de juros elevada quando comparada, por exemplo, aos Estado Unidos. De toda forma é uma mudança importante, porque vai permitir que o cidadão comum não se torne um superendividado".
Endividamento
Em novembro de 2023, em Campo Grande, o índice de famílias endividadas aumentou e atingiu 61,2%, contra 60,3% em outubro e, de acordo com dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio e Bens, Serviços e Turismo, o cartão de crédito continua sendo o principal meio de endividamento, apontado por 70,6%.
Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Como não houve consenso, passa a valer o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
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