Em mais um round de disputa judicial, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, em decisão proferida ontem, autorizou a transferência do controle da Eldorado Celulose à Paper Excellence, revogando a decisão anterior de suspensão da eficácia da sentença arbitral.
A juíza indeferiu o pedido de Tutela de Urgência da J&F que pedia a anulação do resultado da arbitragem, que deu vitória unânime à Paper Excellence em fevereiro. Na decisão, a Juíza entendeu que as alegações da J&F com relação ao conflito de um dos árbitros e em relação à acusação de espionagem contra a Paper não foram comprovadas pela J&F.
A Juiza Renata Maciel disse ainda na decisão que o cumprimento da sentença arbitral, com a transferencia do controle da Eldorado à Paper Excellence, gera maior segurança jurídica do que a manutenção do impasse.
Derrotas
Essa é mais uma derrota da J&F nos tribunais na briga com a Paper. No início de maio, o STF negou recursos da J&F e manteve decisões que rejeitaram a queixa crime contra o diretor presidente da Paper Excellence, Cláudio Cotrim, apresentada pela holding de Joesley e Wesley Batista. A ação criminal pedia a condenação do executivo por difamação pelo fato de ele ter declarado à imprensa que a família Batista pediu R$ 6 bilhões a mais do que teria direito em contrato para entregar a Eldorado.
A ação criminal apresentada pela J&F já havia sido rejeitada pelo Juizado Especial Criminal e negada pelo Tribunal de Justiça de SP. A J&F apelou ao STF e a ministra Rosa Weber negou o andamento do recurso. O voto da ministra foi acompanhado pelos outros ministros da Primeira Turma do STF, Alexandre de Moraes, Dia Toffoli, Roberto Barroso e Marco Aurélio Melo.
No início de Junho, a J&F também foi mais uma vez derrotada no Tribunal de Justiça de São Paulo na ação cível que pedia indenização do diretor presidente da Paper, Cláudio Cotrim por expor na mídia sua versão dos fatos. Por três votos a zero, a7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve a condenação da J&F por litigância de má-fé proferida pelo Juiz Guilherme da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão o magistrado entendeu que a J&F alterou a verdade dos fatos com relação à negociação da Eldorado e a condenou pagar uma multa de R$ 29,7 mil.