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Três Lagoas

Justiça condena Cesp a pagar R$ 428 milhões à Três Lagoas

Indenização decorre da não declaração de valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá

Indenização decorre da não declaração de valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá.
Indenização decorre da não declaração de valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá.

A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada e obrigada a compensar o município de Três Lagoas em mais de R$ 428 milhões por não ter declarado valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá, afetando diretamente a receita municipal. A decisão é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda e foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nessa segunda-feira (19).

O montante da indenização levou em consideração valores atualizados, com reajustes monetários, juros e corrige o cálculo antigo, que seria subestimado, totalizando, portanto, o valor de R$ 428.126.327,65, que deve ser pago à Prefeitura de Três Lagoas.

A decisão prevê um prazo de 30 dias para que um perito judicial esclareça as dúvidas e as incongruências apresentadas pela prefeitura e Cesp, sobre os métodos utilizados no cálculo da indenização.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município diz que foi informada que, atualmente, esta questão está em grau de recurso nos tribunais superiores, ou seja, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, pois a CESP ajuizou ação rescisória contra essa ação que está sendo liquidada nesse valor. Logo, o pagamento desse montante depende do julgamento desses recursos.

A primeira decisão obrigando a Cesp indenizar o município é de 2018. A Cesp recorreu da decisão. De lá para cá, o processo tramita com diversos despachos e decisões. A mais nova, ocorreu nesta segunda-feira (19), obrigando a companhia indenizar o município no valor de R$ 428 milhões.

Entenda

O processo judicial decorre da definição sobre o domicílio fiscal da usina de Jupiá.  Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho (SP). Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado teve um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.

A partir de 2016, a CTG Brasil, empresa que assumiu a concessão da usina, passou a declarar a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município.

A Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município, porque a Cesp foi responsável pela operação da usina até vendê-la. Apenas em 2013, segundo a ação, foi feita a declaração, mas fora do prazo, o que ocasionou a não utilização dos dados informados nos cálculos do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos. Com isso, o município não recebeu os valores corretos do ICMS. De acordo com a ação, a Cesp favoreceu o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo que eram divididos.

Veja a reportagem abaixo: