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Decisão

Justiça condena Cesp a pagar R$ 428 milhões à Três Lagoas

Indenização decorre da não declaração de valores adicionados de ICMS gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá

CTG assumiu usina em 2016 e passou a declarar a geração de energia elétrica para MS
CTG assumiu usina em 2016 e passou a declarar a geração de energia elétrica para MS

A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada e obrigada a compensar o município de Três Lagoas em mais de R$ 428 milhões por não ter declarado valores adicionados do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), gerados pela Usina Hidrelétrica de Jupiá, afetando diretamente a receita municipal. A decisão é da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda e foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Mato Grosso do Sul, nesta semana. 

Já há decisão favorável à Três Lagoas, o que se debate agora é qual seria o valor correto, com a disputa ocorrendo em uma liquidação de sentença, na qual a Cesp levantou uma tese de que o valor devido estaria em pouco mais de R$ 3 milhões. 

O montante de R$ 428.126.327,65, que a prefeitura reivindica foi apontado em perícia judicial tendo como referência prejuízos enfrentados na ausência do cômputo nos repasses da cota do imposto nos anos de 2011, 2012 e 2014.

O processo é antigo e tramita na Justiça desde 2005, quando a prefeitura moveu uma ação contra a Cesp, argumentando que, a empresa paulista não estava recolhendo o ICMS no Estado, onde se localizava a casa das máquinas da usina hidrelétrica, mas remetendo os valores ao Estado de São Paulo, beneficiando o município de Castilho (SP).

Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho. Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado teve um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.

A partir de 2016, a CTG Brasil, empresa que assumiu a concessão da usina, passou a recolher imposto sobre a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município.

A Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município, porque a Cesp foi responsável pela operação da usina até vendê-la. Apenas em 2013, segundo a ação, foi feita a declaração de situação da casa de máquinas, mas fora do prazo fiscal, o que ocasionou a não utilização dos dados informados nos cálculos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos.

Com isso, o município não recebeu os valores corretos do ICMS. De acordo com a ação, a Cesp favoreceu o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo que eram rateados.

Com base nessa decisão, a Prefeitura de Três Lagoas ingressou em 2017 com uma ação para que o valor definido pela Justiça fosse liquidado e pago. A decisão publicada nesta semana prevê um prazo de 30 dias para que um perito judicial esclareça dúvidas e incongruências apresentadas pela prefeitura e Cesp, sobre os métodos utilizados no cálculo da indenização.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município diz que foi informada que, atualmente, esta questão está em grau de recurso no Supérior Tribunal de Justiça (STJ, pois a CESP ajuizou ação rescisória contra essa ação que está sendo liquidada nesse valor. Logo, o pagamento desse montante depende de julgamento em instância superior.