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Justiça determina que Consórcio UFN3 pague verbas rescisórias de trabalhadores

Decisão da juíza foi embasada em ação civil pública movida pelo MPT

Trabalhadores assinam rescisão no Sindicato da Construção Civil Pesada - Elias Dias/JP
Trabalhadores assinam rescisão no Sindicato da Construção Civil Pesada - Elias Dias/JP

A juíza do trabalho, Daniela Rocha Rodrigues Peruca, determinou que o Consórcio UFN3, pague todos os trabalhadores que forem dispensados ou que pedirem demissão a partir da data da decisão – 9 de dezembro- no prazo e com as formalidades previstas no artigo 477 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador.

A magistrada determinou ainda que o Consórcio forneça aos trabalhadores dispensados as condições necessárias para retorno a suas residências quando oriundos de outras cidades, inclusive custeando as despesas de transporte e alimentação, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador. Enquanto os trabalhadores não retornarem às suas residências, o Consórcio deverá oferecer alojamento em perfeitas condições de higiene e segurança e alimentação farta e sadia, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador.

A decisão da juíza, no entanto, não vai beneficiar, ao menos neste momento, os trabalhadores que foram demitidos antes do dia 9 de dezembro. Segundo a magistrada, a reunião entre representantes do Consórcio e do Sindicato da Construção Civil Pesada, realizada na última sexta-feira, teria apresentado forma de pagamento dos trabalhadores dispensados antes do ajuizamento desta ação, e, portanto, “este juízo entende desnecessária determinação judicial liminar sobre o tema”.

Entretanto, segundo o advogado do Sintiespav, João Afonso Petenatti, o acordo firmado entre o sindicato e o Consórcio foi apenas para tratar a forma de pagamento dos trabalhadores, com o recurso de R$ 4 milhões. O Consórcio disse que tinha apenas este valor, que não é o suficiente para pagar todas as verbas rescisórias dos trabalhadores. Portanto, a decisão da juíza não vai beneficiar os mais de mil trabalhadores que foram demitidos e que ainda não receberam todos os seus direitos trabalhistas. Esses operários receberam apenas R$ 1,3 mil de rescisão, conforme o acordo assinado.

A decisão da juíza foi embasada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Consórcio UFN 3.

SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil Pesada também ingressou com uma ação civil pública solicitando o bloqueio de R$ 80 milhões do Consórcio UFN 3 e da Petrobras para garantir o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores que foram demitidos e os que ainda estavam na ativa.

A juíza deu um prazo de 72 horas para que o sindicato providencie as planilhas com os valores devidos, bem como a relação dos trabalhadores dispensados. O advogado do sindicato disse que estaria encaminhando esses dados ainda ontem para a juíza, que deve se manifestar a respeito do pedido ainda hoje. Nos últimos meses, pelo menos 3,5 mil trabalhadores foram demitidos no Consórcio UFN-3. Muitos desses trabalhadores permanecem na cidade aguardam a rescisão do contrato e pagamento dos direitos trabalhistas.