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Aprovada

Lei estabelece tabela de valores de serviços da Agepan

Tabela aprovada determina 12 classificações diferentes para os serviços

Não houve criação de novas taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados - Divulgação
Não houve criação de novas taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados - Divulgação

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.297, aprovada na Assembleia Legislativa, que estabelece a Tabela com os Valores das Taxas de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). Junto com a Taxa de Fiscalização, as Taxas de Serviços representam o suporte financeiro às atividades de competência da Agência.

Não houve criação de novas taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados.

A tabela aprovada determina 12 classificações diferentes para os serviços, que variam ente R$ 0,25 e R$ 15 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).

O valor da Uferms é definido mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Em dezembro de 2018, cada unidade corresponde a R$ 27,57. (Com informações da Agepan)

Tabela de Serviços