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Direitos Humanos

Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

Lei nº 13.836 está publicada hoje no Diário Oficial da União

Lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela - Marcos Santos/USP
Lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela - Marcos Santos/USP

A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

(Informações Agência Brasil)