Considerada uma inovação tecnológica, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) faz parte do dia a dia dos consumidores sul-mato-grossenses. Somente no mês de dezembro, os lojistas emitiram mais de 10 milhões de NFC-e. Desde a implantação do sistema em 2016, foram mais de 61 milhões de notas lançadas pelo varejo.
A emissão do documento fiscal é realizada em diversos locais como supermercados, lojas de cosméticos, de roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos. Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.
Enquanto em janeiro de 2017 um total de 560 lojistas emitiram 1.234.518 notas, no mês de dezembro esse número saltou para 3.281 comerciantes varejistas lançando 10.342.164 NFC-e, número significativo que reforça a modernização do fisco estadual e revela um acréscimo que representa 858% em quantidade de autorizações – se comparado os dois meses (jan e dez).
Números
A implantação do novo sistema teve início em outubro de 2016. De lá para cá já são 3.281 empresas autorizadas a emitir o documento fiscal. Em 2016, nos meses de outubro, novembro e dezembro foram 2.213.648 de notas fiscais do consumidor eletrônicas emitidas pelo varejo. Desde a implantação até dezembro de 2017 – cerca de um ano e meio de operação – esse número cresceu exponencialmente chegando aos 61 milhões de notas fiscais do consumidor eletrônica emitidas. Confira a série histórica.
Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão da NFC-e como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe. No MS ainda é possível emitir cupom fiscal não eletrônico, mas o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado.
De acordo com o gestor da NFC-e, Edson Ochigame, o decreto nº 14.508/16, informa que a obrigatoriedade da emissão das notas varia conforme o faturamento das empresas. A partir de 2017 a emissão eletrônica começou a ser obrigatória e vai atingir a todos os contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 180 mil anuais. A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).
Benefícios para fisco e consumidores
Além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Guaraci Fontana, para o fisco estadual a principal vantagem é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. “Além disso, aperfeiçoa as vendas no varejo, a partir do momento que as torna flexíveis e ágeis, proporcionando um ganho de qualidade ao atendimento, bem como comodidade e segurança aos consumidores”, pontua.
Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.
A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais de forma simples e ágil. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. (Com informações da Sefaz)