Desde que a portabilidade numérica – de trocas de operadoras sem mudança do número do telefone foram efetivadas – passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 67, há sete anos atrás os usuários de linhas telefônicas realizaram 318,71 mil ações de portabilidade numérica. Os números são Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).
Do total das ações de portabilidade da área 67, a maioria dos pedidos são para telefones móveis. O equivalente a 131,67 mil (41%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 187,03 mil (59%) de telefones móveis.
Os dados fazem parte do relatório trimestral da ABR Telecom, Entidade Administradora do serviço, válidos de setembro de 2008 até o dia 30 de setembro de deste ano.
Somente no terceiro trimestre de 2015, entre os telefones a 67, do Mato Grosso do Sul, o relatório da ABR Telecom apontou a efetivação de 8,18 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro. Desses 61% (4,96 mil) são transferências de apa relhos celulares, e 39% (3,21 mil), fixos.
No Brasil, mais de 29 milhões de trocas de operadoras sem mudança do número do telefone foram efetivadas, nesses sete anos. Foram 62% (18,10 milhões) foram de aparelhos celulares, e 38% (11,20 milhões) de telefones fixos.
Em um recorte sobre as migrações efetuadas somente em 2015, entre janeiro e setembro, resultaram 3,03 milhões de trocas de operadoras por meio da portabilidade numérica. Dessas, 1,15 milhão (38%) são para telefones fixos e 1,88 milhão (62%) para móveis.
Em todo o território nacional, considerando apenas o terceiro trimestre deste ano (julho a setembro), a ABR Telecom informa que 1,06 milhão de trocas de operadoras foram concluídas.
Para efetivar a portabilidade numérica:
O processo da portabilidade numérica inicia quando o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
§ Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
§ Comprovar a titularidade da linha telefônica;
§ Informar o número do documento de identidade;
§ Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
§ Informar o endereço completo do assinante do serviço;
§ Informar o código de acesso;
§ Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar. Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.