A média mensal de pessoas que receberam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Três Lagoas caiu, neste ano, um terço comparado aos números do ano passado, segundo os dados da Caixa Econômica Federal.
Neste ano, até o mês de abril, 8.163 trabalhadores já sacaram o FGTS, uma média de duas mil pessoas por mês. Em 2014, a média mensal foi de seis mil trabalhadores. O valor resgatado pelos três-lagoenses em 2015 foi de R$20.365 milhões.
No ano passado, 72.032 trabalhadores resgataram o fundo em Três Lagoas, totalizando R$ 162.605 milhões sacados.
O FGTS é depositado pelo empregador de três em três meses. Por esse motivo, os dados repassados pela Caixa são referentes ao período de janeiro a abril em 2015.
Essa queda na retirada do fundo também acompanhou a redução no número de demissões registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Neste ano, até abril 7.547 pessoas foram demitidas; no mesmo período do ano passado, foram 11.512 trabalhadores desligados.
ESTADO
No Estado, também houve queda na média mensal de resgate do FGTS, caindo de 70 mil saques por mês para 26, uma redução de 62%. O valor total resgatado para o período é de 220.986 milhões. Em 2014, foram 848.936 retiradas, totalizando R$ 1.650 bilhão.
REAJUSTE FGTS
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, projeto de lei que altera as regras de reajuste do FGTS, feitos a partir de janeiro de 2016.
Pelo texto, o reajuste será corrigido de forma escalonada pelos próximos quatro anos até atingir o índice de correção da caderneta de poupança. Em 2016, os novos depósitos serão corrigidos em 4% mais a TR; em 2017, em 4,75% mais TR; em 2018, 5,5% mais TR; e em 2019, 6%, índice igual ao pago às cadernetas de poupança.
O texto também permite que até 60% do lucro das aplicações dos recursos do FGTS poderão ser usados para financiar programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida. O projeto segue agora à apreciação do Senado. Se for modificado na votação dos senadores, retornará para nova deliberação dos deputados.
Em cinco situações o FGTS pode ser sacado pelo trabalhador. São elas: contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa; extinção normal do contrato de trabalho a termo; aposentadoria concedida pela Previdência Social; permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta e permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.