O Ministério Público Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça, instaurou um inquérito contra uma imobiliária para apurar a responsabilidade pelos focos de dengue encontrados em quatro imóveis que estão sob sua responsabilidade. O inquérito foi publicado na edição de ontem, do Diário Oficial do MP. Esse, não é o primeiro inquérito, já que outros procedimentos foram abertos para apurar a responsabilidade de outras imobiliárias pelo mesmo motivo.
De acordo com a assessora jurídica da 4ª Promotoria, Fernanda Rocha Gonçalves, em 2014, foram instaurados 15 procedimentos em razão de irregularidades apontadas pelo setor de endemias do município e em 2015, 17 novos procedimentos.
Em 2010, foi assinado um Termos de Ajuste de Conduta em um inquérito civil, entre as imobiliárias, a prefeitura de Três Lagoas e o Ministério Público. O mesmo procedimento repetiu-se em 2014, só que administrativamente, quando as imobiliárias da cidade se comprometeram a adotarem medidas para prevenir a criação de focos de dengue em imóveis sob suas administrações. Os proprietários das imobiliárias, inclusive, concordaram em assegurar o livre acesso dos agentes de endemias para fiscalizarem s imóveis fechados. Comprometeram-se, também em pactuar, por escrito, com os proprietários dos imóveis, no ato da contratação, estabelecendo as responsabilidades assumidas perante a Promotoria de Justiça, para a conservação e limpeza desses imóveis.
Algumas imobiliárias não estão cumprindo o acordo firmado, acarretando a abertura de inquéritos no MP e instauração de processos criminais contra os empresários, uma vez que causar a propagação de endemias é crime. Segundo o coordenador de Educação em Saúde, Fernando Garcia, a maioria das imobiliárias é parceira, mas tem algumas que não colaboram com o trabalho no combate a dengue, dificultando a entrada dos agentes de endemias nos imóveis que estão sob a responsabilidade delas.
Quando isso ocorre, o coordenador informa que a imobiliária recebe uma notificação e uma cópia é encaminhada ao Ministério Público para que providências sejam adotadas. Para Fernanda Rocha, é regra após a identificação dos proprietários dos imóveis, o encaminhamento do procedimento para a Promotoria de Justiça para apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
O presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Três Lagoas, Alberto Gusmão, disse que esse acordo feito em 2010, tem prejudicado as empresas. “Esse acordo é uma faca no pescoço das imobiliárias, já que estão obrigadas a cuidar das piscinas e até de plantas ornamentais. Além de serem multadas, são processadas criminalmente”, comentou.
Gusmão disse que, a notificação, multa e processos, devem ser endereçados aos proprietários dos imóveis e não as imobiliárias. “Nós ficamos com as chaves dos imóveis para mostrá-los ar aos clientes, mas não temos responsabilidade sob os imóveis, antes do contrato ser assinado. Se for assim, teríamos um prejuízo muito grande”, disse Gusmão. Por esse motivo, uma reunião deve ser agendada entre as imobiliárias e o Ministério Público para tratar dessa questão.