O Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça, Ana Cristina Carneiro Dias, ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, que foi distribuída, ontem, para a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas, contra a Petrobras eas empresas que formavam o Consórcio UFN 3, Sinopec Petroleum do Brasil e Galvão Engenharia, responsáveis até o final do ano passado, pela construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN III).
Na ação, o Ministério Público pede que seja concedida liminar, bloqueando-se, via Bacen Jud, o valor de R$ 36.041.213,89 das empresas Galvão Engenharia, Sinopec e Petrobras, com vista a garantir o pagamento dos credores que ingressaram com ações individualmente, comprovando seus créditos.
A ação civil pública coletiva foi ingressada com base em uma representação feita na Promotoria de Justiça em Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, em março de 2015, pela Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas e pela Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul, solicitando a intervenção do Ministério Público Estadual em razão da inadimplência causada no comércio de Três Lagoas pelas empresas que formavam o Consórcio, bem como pela Petrobras que não pagaram os fornecedores.
De acordo com o documento, a paralisação das obras da UFN III e o não pagamento de crédito aos fornecedores causou a falência de 133 empresários e microempresários do Estado, em especial os situados em Três Lagoas. O Ministério Público ressalta que este calote, seja pela dimensão quanto ao número alto de empresários envolvidos, seja pela dimensão do valor alto da dívida que, segundo consta, ultrapassa mais de R$ 30 milhões, representa para o município região, bem como para o Estado, um caos social e econômico.
A promotora cita que na ação que, a Justiça do Trabalho “socorreu” o caos que se instalou na cidade, quanto ao não pagamento dos trabalhadores envolvidos na construção da fábrica de fertilizantes da Petrobras. “Há de haver agora, através desta ação, socorro não só aos empresários fornecedores, mas a sociedade três-lagoense que vem sofrendo calote, haja vista que muitos empresários já fecharam as portas, demitiram e vão continuar demitindo muitos empregados”, ressalta a promotora na ação.
Ainda segundo argumento do MP, o caso envolveu um grande empreendimento, capaz de causar significativa modificação na realidade urbana da cidade do porte de Três Lagoas, não havendo como não reconhecer a responsabilidade social de todas as empresas que assumiram voluntariamente a empreitada, seja na condição de tocar e administrar a obra de construção por parte do Consórcio, seja na condição de dona da obra, neste caso a Petrobras.
A promotora ressalta que, três são os fatores que tornam obrigatória a responsabilidade subsidiária da Petrobras, a primeira de caráter legal, a segunda de ordem contratual e a terceira de ordem fática. “A Petrobras deveria fiscalizar os atos do Consórcio para que o direito das pessoas jurídicas e físicas envolvidas no seu empreendimento fosse resguardado”, diz um trecho da ação.
ADVOGADO
O advogado do Consórcio UFN 3, André Milton Denys Pereira, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, entende que a Petrobras é responsável pela inadimplência, já que ela que é a contratante da obra e, além disso, não honrou seus compromissos com o Consórcio. De acordo com o advogado, a Petrobras deve para o Consórcio R$ 2 bilhões em serviços já executados. O não pagamento, segundo ele, comprometeu o Consórcio a honrar com seus compromissos.
De acordo com o advogado, o Consórcio, inclusive, ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cobrando esse pagamento, bem como a retomada da obra.