O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), as novas diretrizes para a logística reversa de embalagens em Mato Grosso do Sul. O decreto nº 15.340, que já está em vigor, atinge fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral.
A partir do decreto, os empresários mencionados terão que estruturar e implementar sistemas de logística reversa de forma independente, que serão autodeclaratórios e deverão ser protocolados junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) para ter validade, assim como os relatórios anuais de desempenho para a comprovação de sua implementação.
Apenas o Estado de São Paulo possui um modelo semelhante para a logística reversa de embalagens em geral. O grande diferencial desta proposta é que a entidade gestora deverá comprovar a destinação dos materiais para reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação final ambientalmente adequada, por meio de Notas Fiscais emitidas por operadores logísticos, devidamente homologados. Este modelo permitirá a geração de créditos de resíduos, por grupo de embalagens, que poderão ser comercializados para os fabricantes, para comprovação de suas metas de recuperação de embalagens colocadas no mercado sul-mato-grossense.
O Estado publicou em 2016 a Resolução Semade n.º 33, que estabeleceu as diretrizes e procedimentos para análise e aprovação das propostas dos sistemas de logística reversa para produtos que, após consumo, resultassem em resíduos considerados de significativo impacto ambiental. Na época, foram protocoladas seis propostas independentes de sistemas de logística reversa de diversos segmentos e quatro pelo “Programa SENAI de Logística Reversa”, que contemplam 120 empresas. Destas apresentadas pelo Senai, cerca de 50 empresas foram contempladas no “Sistema de Logística Reversa do Setor de Alimentos & Bebidas & Embalagens”, o qual será adequado ao novo decreto.
A população tem papel primordial no sucesso da logística reversa de embalagens, podendo contribuir com a separação dos produtos recicláveis em casa para recolhimento da Solurb ou levando o lixo separado em locais de coleta distribuídos pela cidade. “Esta é uma ação ambiental em que cada um faz a sua parte, é compartilhada e deriva de uma construção coletiva. A decisão incide sobre empresas, mas a colaboração de sociedade é o que fará dar certo”, afirma o titular da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), secretário Jaime Verruck.
O decreto foi construído em conjunto pela Semagro, Imasul, Fiems (Federação da Indústria de MS), Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público Estadual para reduzir a quantia de recicláveis em aterros sanitários e a reinserção no ciclo produtivo, aplicando a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A logística reversa é um dos instrumentos de desenvolvimento econômico e social para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, responsável por sua destinação final ambientalmente adequada.
*Informações Portal do MS