O Município de Três Lagoas deverá indenizar uma vítima de acidente com ambulância. O valor a ser pago é de R$ 20 mil, por danos morais, uma vez que o acidente foi provocado por agente público que dirigia o veículo.
Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), o Município tentava fazer apelação, justificando que o condutor do veículo não é funcionário municipal, mas estadual, embora a ambulância fosse do Município. Também alega que o motorista transportava paciente até o posto de saúde, com o giroflex ligado e respeitando a velocidade da via, mas teve a visão atrapalhada pelos raios do sol, impedindo que visualizasse a vítima.
Ainda conforme o apelante, além do valor da indenização ser excessivo, a vítima não ficou impedida de trabalhar e tampouco teve problemas psicológicos.
Apesar da apelação interposta, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento, por unanimidade, afirmando que, independente do motorista não pertencer ao quadro de funcionários do Município, na ocasião do acidente ele conduzia ambulância da prefeitura de Três Lagoas, ou seja, estava a serviço do Município, a quem deve responder pelos danos.
Para o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, a vítima sofreu danos morais, sem contar que ela teve que ser submetida a cirurgias no tornozelo e ombro, provocando redução funcional de 40% (conforme laudo pericial), o que agrava ainda mais a situação pelo fato da vítima exercia a função de auxiliar de mecânico e ter ficado seis meses afastado do trabalho.
Outra observação feita pelo desembargador é que, em relação aos raios do sol que atrapalharam o motorista da ambulância ver a vítima, nada se justifica, uma vez que, qualquer condutor de automóvel deve redobrar a atenção ao volante quando percebe algum fator que complica sua visão.