Por lei, todos os prédios públicos devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. Porém, na prática, nem sempre é isso o que acontece. Basta dar uma volta pela cidade para constatar que, em muitos prédios públicos faltam acessibilidade para as pessoas com algum tipo de deficiência. O mesmo ocorre nos passeios públicos onde faltam rampas de acesso, sem contar que, as calçadas estão cheias de obstáculos, sempre dificultando a passagem, não só dos portadores de deficiência, como dos pedestres de um modo geral.
Essa situação, no entanto, deve melhorar, já que sentença de novembro do ano passado, determina que, o município e o Estado tornem acessíveis, prédios e passeios públicos de Três Lagoas. Decisão da juíza, Aline Beatriz Lacerda, condena o município de Três Lagoas na obrigação de fazer, elaborar e apresentar, no prazo de oitenta dias, a contar do trânsito em julgado, os projetos arquitetônicos e cronogramas físicos de obras necessárias às adaptações previstas nas normas técnicas para acesso de pessoas com deficiência, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica.
A decisão é válida para todas as escolas municipais, postos de saúde e prédios utilizados pelo poder Executivo e Legislativo Municipal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 70 mil, podendo ser elevada, caso a determinação não tenha sido integralmente cumprida. A mesma condenação é imposta ao Estado, com relação às escolas estaduais que também devem passar por adaptações.
O município terá que elaborar e apresentar, no prazo de 180 dias, a contar da mesma data da sentença, os projetos arquitetônicos e cronogramas físicos das obras necessárias à adaptação das guias, sarjetas, canteiros centrais, rampas, faixas de pedestres, instalação de pista-guia, ou pista tátil, sinais sonoros e reserva de vagas, na área central delimitada entre as avenidas Filinto Müller, Capitão Olyntho Mancini, Rosário Congro e Eloy Chaves, bem como as adaptações necessárias na praça Senador Ramez Tebet, descritas no laudo técnico, sob pena de multa diária também de R$ 2 mil, limitada a R$ 70 mil, podendo ser elevada em caso de descumprimento. O prazo para o cumprimento desta decisão é de dois anos a contar da apresentação do projeto.
Em sua decisão, a magistrada determinou ainda que, o município, no prazo de um ano, execute as adaptações e adequações de mobiliários e equipamentos urbanos públicos internos como mesas, balcões, bebedouros, entre outros, que estejam instalados em todas as escolas municipais, postos de saúde e prédios utilizados pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, com a sinalização obrigatória em lei, na forma prevista na NBR 9050 ou norma mais recente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 70 mil, podendo ser elevada.
Além do município, o governo do Estado também foi condenado e terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projetos arquitetônicos e cronogramas físicos das obras necessárias à adaptações previstas nas normas técnicas para acesso de pessoas com deficiência. O mesmo é válido em relação às adequações de mobiliários e equipamentos públicos das escolas e unidades de saúde.
RECOMENDAÇÃO
Embora não seja objeto da ação, mas a título de recomendação, a juíza esclareceu que, compete ao Município e Estado, a fiscalização e aplicação das medidas administrativas punitivas às entidades privadas de atendimento ao público, como bancos, agências de correios, cinema e outros, descritos ou não na perícia técnica realizada, no que atinge ao atendimento das normas técnicas referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.