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Municípios devem assumir ativos de iluminação pública. MS já adotou

Mato Grosso do Sul já está em conformidade com obrigação

Município pode decidir de que forma será feita a manutenção dos ativos de iluminação pública - Ilustração
Município pode decidir de que forma será feita a manutenção dos ativos de iluminação pública - Ilustração

Termina no dia 31 de dezembro deste ano o prazo para que os municípios de alguns Estados assumam os ativos de iluminação pública.
 
A transferência é obrigatória, de acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
 
A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para as transferências, que deveria ocorrer em setembro de 2012, foi prorrogado por duas vezes.
 
Os governos municipais serão, a partir do primeiro dia de 2015, responsáveis pela manutenção do sistema de iluminação pública.
 
Municípios do Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo precisam receber das operadoras esta obrigação.
 
Os serviços que passarão a ser feitos pelas prefeituras são: a troca de luminárias, de postes utilizados exclusivamente para iluminação pública, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação de ruas e praças de uso comum.
 
Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins são responsáveis pelos ativos de iluminação pública antes da Resolução da Aneel. Portanto, os municípios destes Estados estão em conformidade com esta obrigação.
 
Ressalvas
 
A CNM faz advertências: o município passará a manter uma rede utilizada à exaustão pelas distribuidoras de energia elétrica. Por isso, quando receber os ativos, o gestor municipal deve estar atento a alguns aspectos.
 
Os ativos precisam estar em boas condições de uso; a distribuidora deve disponibilizar o cadastro de todos os pontos de iluminação pública com, pelo menos, a identificação da localização, tipo e potência de cada lâmpada e luminária; é importante verificar se a distribuidora efetuou alguma dedução a título de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e ficou com parte do tributo que é do Município.
 
Quanto ao último aspecto é relevante destacar que o valor arrecadado pela distribuidora de energia elétrica referente a CIP deve ser repassado integralmente ao município.
 
O município pode decidir de que forma será feita a manutenção dos ativos de iluminação pública.
 
As opções são: celebrar contrato com a distribuidora de energia elétrica; fazer a manutenção com equipe própria; licitar a contratação de empresa especializada na manutenção dos ativos; e firmar consórcio com outros Municípios. A decisão cabe somente à administração local.